INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 311, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Instrução Normativa - IN nº 87, de 15 de março de 2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescido da espécie vegetal que consta no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A Tabela 1 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescida da designação de venda e da composição dos ácidos graxos que consta no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

INCLUSÃO NA LISTA DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS, CONTENDO O NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL, PARTES DO VEGETAL UTILIZADAS PARA EXTRAÇÃO E NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021. (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

 

Nome comum da espécie vegetal

Partes do vegetal utilizadas para extração

Nome científico da espécie vegetal

Baru

Amêndoa

Dipteryx alataVog.

ANEXO II (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

INCLUSÃO NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DA TABELA 1 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021. (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

 

Ácidos graxos

Designação

 

Óleo de amêndoa de baru

C6:0

-

C8:0

-

C10:0

-

C12:0

-

C14:0

ND - 0,1

C16:0

6,0 - 7,9

C16:1

ND - 0,1

C17:0

ND - 0,1

C17:1

-

C18:0

1,8 - 6,7

C18:1

46,0 - 52,0

C18:2

25,6 - 31,0

C18:3

ND - 3,1

C20:0

0,6 - 1,7

C20:1

2,1 - 3,7

C20:2

-

C22:0

0,5 - 4,8

C22:1

0,2 - 1,9

C22:2

-

C24:0

1,8 - 5,3

C24:1

-

ANEXO III (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

ALTERAÇÕES NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021. (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

TABELA 1. ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

 

Ácidos graxos

Designação

 

Óleo de semente de abóbora

C6:0

-

C8:0

-

C10:0

-

C12:0

-

C14:0

0,1 - 0,5

C16:0

8,0 - 25,4

C16:1

0,1 - 0,7

C17:0

ND - 0,2

C17:1

-

C18:0

3,0 - 11,2

C18:1

17,0 - 44,1

C18:2

39,7 - 65,0

C18:3

0,1 - 0,9

C20:0

0,3 - 1,0

C20:1

0,1 - 1,1

C20:2

-

C22:0

-

C22:1

ND - 0,8

C22:2

-

C24:0

-

C24:1

-

TABELA 2. ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS (Retificado no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2024)

 

Designação

Triglicerídeos de cadeia média

Definição

Mistura de triglicerídeos de ácidos graxos saturados, especialmente os ácidos caprílico e cáprico derivados da gordura obtida do endosperma do coco ou da palma

Ácidos graxos

C6:0

ND - 2,0

C8:0

50,0 - 80,0

C10:0

20,0 - 50,0

C12:0

ND - 3,0

C14:0

ND - 1,0

C16:0

ND - 1,0, para ácidos graxos iguais ou maiores que C16:0

C16:1

-

C17:0

-

C17:1

-

C18:0

-

C18:1

-

C18:2

-

C18:3

-

C20:0

-

C20:1

-

C20:2

-

C22:0

-

C22:1

-

C22:2

-

C24:0

-

C24:1

-

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de agosto de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

311

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se