(Revogada pela IN Nº 77/2018)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018-19, resolve:
Art. 1º A Tabela 2 do item 3.1.3.1, do Anexo II da Instrução Normativa nº. 62, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel, alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/07/2018 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro