GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.002352/2014-83, resolve:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Instrução Normativa no 5, de 1o de março de 2002, e o art. 3o do seu Anexo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o Incluir a encefalopatia espongiforme bovina, a paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie) e outras doenças com sintomatologia nervosa de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros domésticos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
"ANEXO
...................................................................................................
Art. 3o O Serviço Veterinário Oficial deverá registrar as notificações de que trata o art. 2o deste Anexo e atendê-las dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de sua apresentação."
(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997.
NERI GELLER
D.O.U, n° 170, 04/09/2014 – Seção 1
*Este texto não substitui a Publicação Oficial