(Revogada pela Portaria MAPA nº 539, de 26 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 1.355, de 30 de Dezembro de 1994, no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo no 21000.004785/2010-40, resolve:
Art. 1o Alterar o subitem 5.1.2. do Anexo da Instrução Normativa no 13, de 29 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1.2. Carbamato de etila em quantidade não superior a 210ug/l (duzentos e dez microgramas por litro)." (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.U n° 152, de 11/08/2014 – Seção 1
*Este texto não substitui a Publicação Oficial