Altera os procedimentos de fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, previstos na Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.015846/2020-76, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006, passa a vigor com as seguintes alterações:
ANEXO I
..............................................................................................................................
"Art. 18. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Para a autorização de que trata este artigo, o estabelecimento deve ser submetido a auditoria prévia pelo serviço de fiscalização do MAPA para avaliação do processo de produção e seus controles, conforme legislação específica vigente.
................................................................................................................... "(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007:
I - os itens 10.1, 10.2 e 10.3 do Anexo I; e
II - o Anexo II.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/04/2020 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra