INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - MAPA

Altera os procedimentos de fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, previstos na Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.015846/2020-76, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006, passa a vigor com as seguintes alterações: ANEXO I .............................................................................................................................. "Art. 18. ............................................................................................................... .............................................................................................................................. § 2º Para a autorização de que trata este artigo, o estabelecimento deve ser submetido a auditoria prévia pelo serviço de fiscalização do MAPA para avaliação do processo de produção e seus controles, conforme legislação específica vigente. ................................................................................................................... "(NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007: I - os itens 10.1, 10.2 e 10.3 do Anexo I; e II - o Anexo II. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/04/2020 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de abril de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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