(Alterada pela IN nº 100/2020)
(Alterada pela IN nº 08/2017)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.009656/2002-38 e Apenso nº 21000.008553/2013-11, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos o controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalência desse agente e estabelecer um nível adequado de proteção ao consumidor, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos I a IV.
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/10/2016 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
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