O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, No uso das atribuições que lhe confere o Art. 21 do anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, o disposto na Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, e o que consta do processo nº 21000.013600/2018-45, resolve:
Art. 1º. Revogar a Instrução Normativa nº 12, de 25 de maio de 2009, que autorizou o uso da vacina contra peste suína clássica no Estado do Rio Grande do Norte e;
Art. 2º. Revogar a Instrução Normativa nº 33, de 23 de outubro de 2009, que autorizou o uso da vacina contra a peste suína clássica no Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/03/2019 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária