O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do processo eletrônico nº 21000.003539/2020-42, resolve:
Art. 1º A Observação 4 (OBS 4) do Anexo VII (NOMENCLATURA DE BOVINO E BUBALINO) da
RESOLUÇÃO Nº 1, de 9 de janeiro de 2003, do Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"OBS 4: Quando se tratar de Vitelo ou Vitela (animal de até um ano de idade alimentado com leite, derivados do leite, podendo ter na alimentação a complementação com grãos, concentrados, suplementos e fibras), poderá constar na rotulagem. Ex: Carne Congelada de Bovino sem Osso - Alcatra de Vitelo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária