O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.013995/2011-18, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 43, de 7 de dezembro de 2011.
Art. 2º Revigora-se o subitem 4.1.2 do Anexo V da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial