GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.001065/2010-22, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 2 de julho de 2016, o prazo do início das exigências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 38, de 30 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
*Este texto não substitui a Publicação Oficial