INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.009957/2012-33, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa n° 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ...........................................................................

§ 1º A reimportação prevista no caput pode ser realizada a qualquer tempo dentro da validade do produto, ficando a empresa registrante responsável por assegurar a sua qualidade e estabilidade.

......................................................................"(NR)

Art. 2º O modelo de formulário do protocolo de licenciamento(s) de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins do Anexo II da Instrução Normativa nº 19, de 2013, passa a ser o constante do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 19, de 8 de julho de 2013.

MARCOS DE BARROS VALADÃO

ANEXO

"ANEXO II

Papel Timbrado do Interessado

PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS

Nº _____________ / SFA / _____ (a ser preenchido pelo MAPA)

DADOS DO IMPORTADOR ¹

Nome empresarial:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/Estado:

Fone/Fax:

Endereço eletrônico:

DADOS DO PRODUTO ¹

1) Marca Comercial:

2) Número de Registro no MAPA:

3) Quantidade:

Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA

LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE:

OUTRAS INFORMAÇÕES

Local do Depósito:

Endereço / Cidade / Estado:

Informações Complementares:

¹ = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.

O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.

Local e data da Solicitação:

___________________________________

(Nome legível, RG e assinatura do interessado)

Espaço Reservado para controle interno do órgão competente do MAPA

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE2

EMBARQUE AUTORIZADO ( ) INDEFERIDO ( )

Data :      /        /

A autorização eletrônica de embarque tem validade de 120 (cento e vinte) dias

2 = O parecer do órgão competente do MAPA consta do texto da situação no campo andamento anuências do LI no SISCOMEX.

___________________________________

FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

(carimbo e assinatura)"(NR)

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de junho de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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