MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.009957/2012-33, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa n° 19, de 8 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...........................................................................
§ 1º A reimportação prevista no caput pode ser realizada a qualquer tempo dentro da validade do produto, ficando a empresa registrante responsável por assegurar a sua qualidade e estabilidade.
......................................................................"(NR)
Art. 2º O modelo de formulário do protocolo de licenciamento(s) de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins do Anexo II da Instrução Normativa nº 19, de 2013, passa a ser o constante do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 19, de 8 de julho de 2013.
MARCOS DE BARROS VALADÃO
ANEXO
"ANEXO II
Papel Timbrado do Interessado
PROTOCOLO DE LICENCIAMENTO(S) DE IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS
Nº _____________ / SFA / _____ (a ser preenchido pelo MAPA)
DADOS DO IMPORTADOR ¹
Nome empresarial:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
DADOS DO PRODUTO ¹
1) Marca Comercial:
2) Número de Registro no MAPA:
3) Quantidade:
Obs.: Anexar cópia do Certificado de Registro no MAPA
LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO PARA ANÁLISE:
OUTRAS INFORMAÇÕES
Local do Depósito:
Endereço / Cidade / Estado:
Informações Complementares:
¹ = Os dados do requerimento e do LI devem ser os mesmos que constam do registro do produto junto ao MAPA.
O importador acima identificado assume a veracidade das informações acima especificadas.
Local e data da Solicitação:
___________________________________
(Nome legível, RG e assinatura do interessado)
Espaço Reservado para controle interno do órgão competente do MAPA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBARQUE2
EMBARQUE AUTORIZADO ( ) INDEFERIDO ( )
Data : / /
A autorização eletrônica de embarque tem validade de 120 (cento e vinte) dias
2 = O parecer do órgão competente do MAPA consta do texto da situação no campo andamento anuências do LI no SISCOMEX.
___________________________________
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
(carimbo e assinatura)"(NR)
*Este texto não substitui a Publicação Oficial