INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 14 DE MAIO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 516, de 9 de dezembro de 1997, na Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 2003, na Instrução Normativa nº 44, de 17 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.008782/2013-28, resolve:

Art. 1º Estabelecer as normas para identificação, monitoramento e controle da movimentação de bovinos importados de países considerados de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e aprovar os formulários constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, na forma seguinte:

I - Anexo I - Termo de vistoria de bovinos importados;

II - Anexo II - Termo de comunicação de morte ou doença de bovino importado;

III - Anexo III - Termo de comunicação de fuga, furto ou roubo de bovino importado de país de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB);

IV - Anexo IV - Autorização de movimentação de bovino importado;

V - Anexo V - Termo de depositário de bovino importado;

VI - Anexo VI - Declaração de movimentação de bovino importado com retorno à propriedade de origem; e

VII - Anexo VII - Declaração de movimentção de bovino que se encontra na mesma propriedade de bovino importado.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se bovinos importados: aqueles oriundos de países considerados de risco para encefalopatia espongiforme bovina.

§ 2º A categorização de países para o risco de EEB seguirá legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 2º O cadastro individual e o controle da movimentação de bovinos importados serão operacionalizados por meio da Base Nacional de Dados (BND), do Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), e poderá ser incorporado ao sistema eletrônico de controle de trânsito de animais no âmbito do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal (OEDSA), mediante aprovação do Departamento de Saúde Animal (DSA).

Art. 3º No caso de descumprimento dos procedimentos descritos nesta Instrução Normativa, o OEDSA deverá enquadrar o infrator na legislação estadual pertinente.

Parágrafo único. No caso de ausência de legislação estadual, o serviço de saúde animal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) deverá representar contra o infrator junto ao Ministério Público.

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS IMPORTADOS

Art. 4º Os bovinos importados serão identificados com um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e um brinco botão na outra, podendo ser admitida outra forma de identificação mediante aprovação prévia do DSA.

§ 1º Os códigos numéricos de identificação individual a serem utilizados nos elementos de identificação serão definidos pelo serviço de saúde animal da SFA ou pelo DSA, com base no disponibilizado pela BND.

§ 2º Aos bovinos importados registrados em associações de raça será facultada a utilização do número de registro genealógico marcado a ferro quente ou tatuagem, de acordo com o regulamento do Serviço de Registro Genealógico (SRG), disciplinado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, com a correspondência do mesmo com o número do SISBOV; sendo que os documentos de registro provisório ou definitivo, previstos no regulamento do SRG, deverão conter o respectivo número de cadastro do animal no SISBOV.

§ 3º O brinco auricular SISBOV seguirá especificações definidas pelo DSA.

Art. 5º A confecção dos elementos de identificação individual para os bovinos importados será de responsabilidade do serviço de saúde animal da SFA.

§ 1º A aplicação dos elementos de identificação será feita pelo produtor, representante ou funcionário responsável, sob a supervisão do OEDSA.

§ 2º Na constatação de perda, dano ou qualquer alteração que impeça a leitura dos códigos presentes nos elementos de identificação, o produtor, representante ou funcionário responsável deverá noticiar o fato imediatamente ao OEDSA, que adotará, prontamente, junto ao serviço de saúde animal da SFA, providências para sua substituição.

CAPÍTULO II

DO MONITORAMENTO DE BOVINOS IMPORTADOS

Art. 6º O OEDSA e o serviço de saúde animal da SFA, conforme competências vigentes, são responsáveis pelo monitoramento dos bovinos importados.

Art. 7º A autoridade do OEDSA responsável pela propriedade de localização do bovino importado deverá realizar vistoria desses animais a cada 90 (noventa) dias, pelo menos.

Parágrafo único. Na vistoria, o agente oficial deverá:

I - confirmar a identificação e a localização do bovino importado; e

II - preencher o Termo de Vistoria a Bovino Importado (Anexo I), que deverá ser firmado também pelo produtor, representante ou funcionário responsável por esses animais na propriedade.

Art. 8º Para o monitoramento de bovinos importados, na propriedade de localização desses, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I - quando da morte ou doença de bovino importado, o produtor, representante ou funcionário responsável, deverá notificar o fato imediatamente ao OEDSA (Anexo II);

II - quando da fuga, furto ou roubo do bovino importado, o produtor, representante ou funcionário responsável, deverá registrar o fato imediatamente junto à autoridade policial; e feito isso, deverá notificar, imediatamente, ao OEDSA (Anexo III), anexando cópia do boletim de ocorrência registrado pela autoridade policial.

CAPÍTULO III

DO CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE BOVINOS IMPORTADOS

Art. 9º Sem prejuízo de outros procedimentos vigentes, a movimentação de bovinos importados estará condicionada à emissão de uma Autorização de Movimentação de Bovino Importado (Anexo IV) pelo OEDSA responsável pela propriedade de sua localização.

§ 1º Para a emissão da autorização, quando da solicitação de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, o interessado em movimentar o bovino importado para outro estabelecimento de criação deverá apresentar o Termo de Depositário (Anexo V) assinado pelo produtor de destino do bovino importado, sendo essa assinatura com firma reconhecida.

§ 2º Para cada bovino importado a ser movimentado, deverá constar no campo "17. Observações" da GTA o seguinte texto: "Bovino importado do país: (indicar a origem do país) e com código de identificação individual SISBOV: (indicar o código)".

Art. 10. Para movimentação de bovinos importados que não envolva transferência de propriedade, produtor ou proprietário, a propriedade de origem da GTA do deslocamento da ida deverá ser a mesma que a propriedade de destino na GTA de retorno.

§ 1º Para emissão da GTA de deslocamento de ida será necessário apresentar declaração, emitida pelo produtor, de que o bovino importado retornará à origem (Anexo VI), sendo que deverá constar no campo "17. Observações" da GTA o seguinte texto: "Bovino importado do país: (indicar a origem do país) e com código de identificação individual SISBOV (indicar o código), que deverá retornar à propriedade de origem desta GTA, sendo vedada a movimentação para outro local quando do seu retorno".

§ 2º A GTA de retorno terá como propriedade de destino a propriedade de origem indicada na GTA de ida do bovino importado e conterá no seu campo de observações, a informação descrita no § 2º do art. 9º desta Instrução Normativa.

§ 3º Caso o produtor tenha interesse em alterar a propriedade de destino do bovino importado, após emitida a GTA de ida indicada no § 1º deste artigo, deverão ser aplicados os procedimentos do art. 9º desta Instrução Normativa.

Art. 11. Quando da solicitação de emissão de GTA para movimentar outros bovinos localizados na mesma propriedade em que se encontram bovinos importados, o produtor deverá entregar à autoridade sanitária emitente da GTA a declaração de que o animal a ser movimentado não é importado de país de risco para EEB (Anexo VII).

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO

ANEXO I

Termo de vistoria de bovinos importados

TERMO DE VISTORIA Nº _____/ ____(UF)

Data:_____/_____/___

Identificação e situação do(s) bovino(s) importado(s):

¹Excelente, ótimo, regular, ruim, péssimo.

²Se houve morte de bovino importado de país de risco para EEB, a autoridade sanitária deverá atualizar o cadastro individual desse bovino.

- Se houve movimentação do bovino importado de país de risco para EEB após a última vistoria, deve-se conferir mediante a apresentação de cópia da Autorização de Movimentação de Bovinos Importados (Anexo VII desta Instrução Normativa).

_______________________________________________________________________________________________________ Nome e assinatura do Produtor, representante ou funcionário autorizado

__________________________________________________ Assinatura e carimbo do agente oficial

1ª via - autoridade sanitária animal

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

ANEXO II

Termo de comunicação de morte ou doença de bovino importado

Eu, ..................................................................................., RG .................................., comunico que o bovino importado abaixo especificado:

- adoeceu em ......./......./....... (dia, mês e ano); ou

- veio a óbito em ....../......./....... (dia, mês e ano), com a possível causa de morte de ............................................... (se houver), tendo sido a seguinte a destinação de sua carcaça: .......................................

- Dados do bovino importado:

Observações: ...............................................................................................................................................................

_______________________________________________________________________________________________________ Local e data

_______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do produtor, representante ou funcionário responsável

ANEXO III

1ª via - autoridade sanitária animal

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

Termo de comunicação de fuga, furto ou roubo de bovino importado de país de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB)

Eu, ..................................................................................., RG .................................., comunico a ocorrência de: fuga, furto ou roubo do bovino importado abaixo especificado, em ........./........./......... (dia, mês e ano), conforme registrado no anexo boletim de ocorrência nº............ junto à autoridade policial de ........................................../.......... (município/UF).

Dados do bovino importado:

Observações:..................................................................................................................................................................

________________________________________________________________________________________________________ Local e data

________________________________________________________________________________________________________ Assinatura do produtor, representante ou funcionário responsável

1ª via - autoridade sanitária animal

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

ANEXO IV

Autorização de movimentação de bovino importado

Autorizamos o(a) Sr(a).___________________________________________________________, CPF _______________ , produtor(a) do(s) bovino(s) importado(s) abaixo identificado(s), a movimentá-lo(s) para a propriedade a seguir caracterizada:

Dados da propriedade, produtor e proprietário:

Bovino(s) importado(s) a ser(em) movimentado(s):

________________________________________________________________________________________________________ Local e Data

________________________________________________________________________________________________________ Agente Oficial (assinatura e carimbo)

¹ Produtor: é o proprietário de destino do bovino importado

² Proprietário: é o proprietário da propriedade de destino do bovino importado, só preencher se esse for diferente do produtor de destino.

1ª via - Produtor ou representante ou funcionário responsável

2ª via - Emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA)

ANEXO V

Termo de depositário de bovino importado

Declaro que possuo, sob minha propriedade, bovino(s) importado(s), e, para preservar a situação sanitária do Brasil quanto à encefalopatia espongiforme bovina (EEB), comprometo-me:

a) a não comercializar ou transferir da propriedade o(s) bovino(s) em questão, sem prévia autorização da autoridade sanitária animal;

b) a informar, imediatamente, a autoridade sanitária animal qualquer alteração na situação desse(s) animal(is) tais como: perda ou danificação no elemento de identificação individual, doença, morte, fuga, roubo ou furto.

No caso específico de morte do(s) bovino(s) em questão, comprometo-me a enterrá-lo(s) ou destruí-lo(s) somente após a comunicação à autoridade sanitária animal, para que possam ser realizados os procedimentos técnicos recomendados.

Declaro ter pleno conhecimento da proibição do abate desse(s) bovino(s) e da necessidade de informar à autoridade sanitária animal quando do momento de seu descarte, para que seja(m) sacrificado(s) e destruído(s) conforme as normas em vigor.

Declaro, ainda, ter ciência de que o descumprimento, parcial ou integral do presente termo, acarretará sanções conforme legislação vigente.

Identificação dos bovinos importados:

_______________________________________________________________________________________________________ Local e data

_______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do produtor, representante ou funcionário responsável

*Utilizar um termo de depositário para cada país de origem

1ª via - autoridade sanitária animal

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

ANEXO VI

Declaração de movimentação de bovino importado com retorno à propriedade de origem

Eu ,...................................................................................... , CPF/CNPJ .......................................... e RG.................................... , declaro que o(s) bovino(s) importado(s) localizado(s) na propriedade..............................., ........................................................./......... (nome, município e UF) a ser(em) movimentado(s) pela Guia de Trânsito Animal - GTA nº: ..................................... retornará(ão) à propriedade de origem.

_______________________________________________________________________________________________________ Local e data

_______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do produtor, representante ou funcionário responsável

1ª via - Emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA)

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

ANEXO VII

Declaração de movimentação de bovino que se encontra na mesma propriedade de bovino importado

Eu, ...................................................................................... , CPF/CNPJ.......................................... e RG.................................... , declaro que o(s) bovino(s) localizado(s) na propriedade ................................................................................................. (nome, município e UF) a ser(em) movimentado(s) pela Guia de Trânsito Animal - GTA nº: ..................................... não é(são) importado(s) de país de risco para EEB.

_______________________________________________________________________________________________________ Local e data

_______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do produtor, representante ou funcionário responsável

1ª via - Emitente da Guia de Trânsito Animal (GTA)

2ª via - Produtor, representante ou funcionário responsável

D.O.U., 22/05/2014 - Seção 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de maio de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se