Altera a redação do art. 3º da
Instrução Normativa MPA n° 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e do que consta no processo 00350.003724/2014-49, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 23, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, pag. 49, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 31 de agosto de 2015.'
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial