GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.003144/2014-00, resolve:
Art. 1° Instituir a autenticação dos documentos impressos, em todo o Território Nacional, utilizados nos processos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e sujeitos a fiscalização, por meio do selo de autenticidade de documento.
Art. 2° Caberá à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA expedir as normas de implantação do selo como ferramenta de autenticação de documentos impressos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° Os Órgãos e Entidades integrantes do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA poderão aderir ao sistema de autenticação digital de documentos.
Art.4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial