GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa no 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo no 21000.007634/2008-29,
resolve:
Art. 1o Alterar o subitem 5.2 do item 5 do Anexo I da Instrução Normativa no 25, de 18 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2. Calcular o percentual total de água na amostra, %Ut:
%Ut da amostra = (U + ML) x 100 / (m0 - m3)
.............................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.U n° 158, 19/08/2014 – Seção 1]
*Este texto não substitui a Publicação Oficial