MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 507 do Decreto 30.691, de 29 de março de 1962, e o que consta do Processo no 70000.000872/2013-86, resolve:
Art. 1o Revogar a Instrução Normativa n° 51, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013.
Art. 2o Fica concedido prazo de 30 dias para escoamento de matérias primas e produtos em estoque.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial