Altera a
Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006 e o que consta do Processo nº 04165.000019/2019-42, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 25, de 7 abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º.........................................................................................................
§ 7º Para fins de aplicação desta norma entende-se por importação eventual e específica, as importações sem valor ou uso comercial destinadas ao uso e consumo em eventos culturais, esportivos, religiosos, diplomáticos e feiras/exposições internacionais."(NR)
"Art.6º.........................................................................................................
§ 8º Para fins de aplicação desta norma entende-se como praga que apresenta potencial quarentenário para o Brasil, uma espécie ausente no país com potencial de dano econômico caso seja introduzida no país e que ainda não esteja regulamentada como uma Praga Quarentenária Ausente-PQA." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/01/2021 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo