Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Uva para Processamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que consta do Processo nº 21000.005565/2022-77, resolve:
Art. 1º Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Uva para Processamento, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico:
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º A Instrução Normativa MAPA nº 42, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz; de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Anexo VI da
Instrução Normativa MAPA nº 42, de 9 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/06/2022 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro