Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Morango.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que consta do Processo nº 21000.005930/2021-62, resolve:
Art. 1º Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Morango, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 14, de 03 de abril de 2008; e
II - a Instrução Normativa nº 24, de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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