Torna pública a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e o que consta do processo nº 21000.042380/2016-03, resolve:
Art. 1º Tornar pública a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível no portal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas.
Parágrafo único. As espécies listadas não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional.
Art. 2º As espécies de plantas daninhas constantes da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes e da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional.
Art. 3º Não foram identificadas variedades que tenham adquirido propriedades características distintivas no País.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 20 de março de 2019.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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