INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 1º DE MARÇO DE 2023 - (*)RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"Ácido láctico (L-, D- e DL-)"

Leia-se:

"Ácido lático (L-, D- e DL-)"

Onde se lê:

"Ácido málico (D-, L-)"

Leia-se:

"Ácido málico (DL-)."

Onde se lê:

"Vermelho allura Ac"

Leia-se:

"Vermelho allura AC"

Onde se lê:

"05.4.3 Cacau em pó e cacau em pó com açúcares"

Leia-se:

"05.4.3 Manteiga de cacau"

Onde se lê:

"08.2.1 Produtos cárneos processados"

Leia-se:

"08.2 Produtos cárneos processados".

Onde se lê:

"

15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Edulcorante

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

421

Manitol

Quantum satis

-

 

950

Acesulfame de potássio

350

-

 

951

Aspartame

750

-

 

952(i)

Ácido ciclâmico

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(ii)

Ciclamato de cálcio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(iv)

Ciclamato de sódio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

953

Isomalte (isomaltulose hidrogenada)

Quantum satis

-

 

954(i)

Sacarina

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(ii)

Sacarina cálcica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iii)

Sacarina potássica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iv)

Sacarina sódica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

955

Sucralose

400

Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

955

Sucralose

250

Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

957

Taumatina

Quantum satis

-

 

960a

Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960b

Glicosídeos de esteviol de fermentação

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960c

Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960d

Glicosídeos de esteviol glicosilados.

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

961

Neotame

65

-

 

965(i)

Maltitol

Quantum satis

-

 

965(ii)

Xarope de maltitol

Quantum satis

-

 

966

Lactitol

Quantum satis

-

 

967

Xilitol

Quantum satis

-

 

968

Eritritol

Quantum satis

-

 

969

Advantame

50

-

"

Leia-se:

"

15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Edulcorante

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

421

Manitol

Quantum satis

-

 

950

Acesulfame de potássio

350

-

 

951

Aspartame

750

-

 

952(i)

Ácido ciclâmico

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(ii)

Ciclamato de cálcio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(iv)

Ciclamato de sódio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

953

Isomalte (isomaltulose hidrogenada)

Quantum satis

-

 

954(i)

Sacarina

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(ii)

Sacarina cálcica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iii)

Sacarina potássica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iv)

Sacarina sódica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

955

Sucralose

400

Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

955

Sucralose

250

Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

957

Taumatina

Quantum satis

-

 

960a

Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960b

Glicosídeos de esteviol de fermentação

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960c

Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960d

Glicosídeos de esteviol glicosilados.

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

961

Neotame

65

-

 

965(i)

Maltitol

Quantum satis

-

 

965(ii)

Xarope de maltitol

Quantum satis

-

 

966

Lactitol

Quantum satis

-

 

967

Xilitol

Quantum satis

-

 

968

Eritritol

Quantum satis

-

 

969

Advantame

50

-

"

No Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, onde é citada a substância de INS 270,

Onde se lê:

"Ácido Lático" ou "Ácido lático, L-, D-"

Leia-se:

"Ácido lático (L-, D- e DL-)"

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

211

Tipo

Retificação

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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