(Revogada pela Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022)
Altera a Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, II e VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 1º de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019, para atualizar a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
Art. 2º A autorização do IFA "Nicarbazina" na "Lista de IDA, DRfA e LMR para IFA com uso autorizado" do Anexo I da Instrução Normativa nº 51, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º A "Lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com LMR não necessário" do Anexo II da Instrução Normativa nº 51, de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do IFA relacionado no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de março de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO IFA NICARBAZINA NA "LISTA DE IDA, DRFA E LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO" DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 2019.
ANEXO II
INCLUSÃO DO IFA SOMATOTROPINA BOVINA RECOMBINANTE NA "LISTA DE IFA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL COM LMR NÃO NECESSÁRIO" DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 2019.
IFA
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Espécie animal
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Nota
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SOMATOTROPINA BOVINA RECOMBINANTE (rBST)
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Bovino
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- Exclusivamente para fins zootécnicos.
- "LMR não necessário" se aplica a Somagrebove, Sometribove, Somavubove e Somidobove.
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