MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, Considerando a necessidade de racionalizar o trabalho de avaliação de agrotóxicos no Ibama e, consequentemente, revisar os estudos exigidos nas Instruções Normativas Conjuntas nº 32, de 26 de outubro de 2005 e nº 03, de 10 de março de 2006, que dispõem respectivamente sobre registro de produtos bioquímicos e à base de agentes microbiológicos, resolvem:
Art. 1º Alterar o "Anexo IV", "Fase I", "Fase II" e "Fase III", da Instrução Normativa Conjunta nº 32, de 26 de outubro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo IV", "Fase I", "Fase II" e "Fase III"
Art. 2º Alterar o "Anexos III", "Fase I", "Tabela 2" e o "Anexo IV", "Fase I", "Tabela 1" da Instrução Normativa Conjunta nº 03, de 10 de março de 2006 que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Anexos III", "Fase I", "Tabela 2" e o "Anexo IV", "Fase I", "Tabela 1"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
Secretário de Defesa Agropecuária
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
D.O.U., 20/08/2014 - Seção 1
Anexo IV, Fase I, Fase II e Fase III
Anexos III, Fase I, Tabela 2 e o Anexo IV, Fase I, Tabela 1
*Este texto não substitui a Publicação Oficial