O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO, AMBOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 18, 25 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolvem:
Art. 1º A
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/09/2018 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo