MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42, do Anexo I ao Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Anexo II ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos arts. 54, §§ 1º e 3º, e 55, inciso II, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2006, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 02001.007673/2010-96, resolvem:
Art. 1° Os Anexos I e III da Instrução Normativa Conjunta n° 2, de 20 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS
Art. 2° Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
D.O.U., 19/08/2014 - Seção 1
ANEXOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial