O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, resolve:
At. 1º Manter, sob a jurisdição do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, os procedimentos de fiscalização e registro dos estabelecimentos e produtos atualmente sob a égide daquele Departamento, que o deixariam de ser por força do
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, até a efetiva transição para a unidade ou órgão competente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial no DOU nº 227