MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta no Processo no 21000.008511/2013-72, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 11, de 8 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguistes alterações: "Art. 1º Estabelecer os regulamentos, roteiro e tabela na forma dos seguintes anexos: I - Anexo - Regulamento técnico para registro e fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário; II - Anexo I - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários; III - Anexo II - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários estéreis; IV - Anexo III - Roteiro de inspeção para estabelecimento que manipula produtos veterinários; e V - Anexo IV - Tabela de potências mínimas para manipulação de produtos veterinários homeopáticos." (NR). ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial