MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta no Processo no 21000.008511/2013-72, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 11, de 8 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguistes alterações:
"Art. 1º Estabelecer os regulamentos, roteiro e tabela na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo - Regulamento técnico para registro e fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário;
II - Anexo I - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários;
III - Anexo II - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários estéreis;
IV - Anexo III - Roteiro de inspeção para estabelecimento que manipula produtos veterinários; e
V - Anexo IV - Tabela de potências mínimas para manipulação de produtos veterinários homeopáticos."
(NR).
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial