Assunto: Uso de PET reciclado em embalagens e outros materiais destinados ao contato com alimentos.
I. Introdução
Os materiais que entram em contato com alimentos podem transferir substâncias que representam risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso, este tema está sujeito à regulação sanitária da Anvisa, que estabelece os requisitos que visam garantir a segurança destes materiais, conforme competência definida no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei n. 9.782/1999.
Inicialmente, é importante resgatar algumas definições, que constam nas Resoluções-RDC n. 91/2001 e RDC n. 20/2008:
a) Materiais destinados ao contato com alimentos: inclui as embalagens e equipamentos definidos nos itens 2.1 e 2.2 da RDC n. 91/2001, destinados a conter os alimentos, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor e, ainda, aqueles utilizados durante a elaboração, fracionamento, armazenamento, comercialização e consumo. Exemplos: embalagens para alimentos industrializados, embalagens descartáveis para alimentos (copos, pratos, bandejas, potinhos, embalagens para pizza), recipientes, máquinas, correias transportadoras, tubulações, acessórios, válvulas, utensílios (forminhas para chocolate, dentre outras) e similares.
b) Artigos precursores de embalagens: são os materiais semielaborados ou intermediários, a partir dos quais se elaboram embalagens destinadas a entrar em contato com alimentos (item 2.8 da RDC n. 20/2008). Exemplos: filmes, chapas e pré-formas.
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Informe Técnico n° 71, de 11.02.2016