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Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações de um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a República da Coreia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e CONSIDERANDO os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio, mediante acesso p...
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações de um acordo de preferências comerciais entre o Mercosul e o Vietnã. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e CONSIDERANDO os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio, mediante acesso prefe...
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011. (Publicado no DOU de 14/04/2025 e republicado no DOU de 30/04/2025) Artigo 28 (*) Quantias Expressas em Dólares Norte-Americanos 1. Para a aplicação das disposições do Artigo 20(1) e do Artigo 24(3) deste Capítulo, nos casos em que produtos sejam faturados em moeda que não seja o dólar norte-americano, quantias nas moedas correntes nas Partes Signatárias equ...
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro...