Falsificação do produto Filé de Tilápia IQF com rótulo não reconhecido pelo fabricante do pescado e por uso indevido de selo da inspeção federal SIF 3520
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
RESOLUÇÃO RE Nº 3.332, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): FILÉ DE TILÁPIA IQF(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 3344294/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: considerando o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e a
denúncia de falsificação recebida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do produto
Filé de Tilápia IQF; embalagem 800grs; código do produto 00036; validade: 03/03/2022,
com rótulo não reconhecido pelo fabricante do pescado e por uso indevido de selo da inspeção federal SIF 3520, contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: arts. 21, 41, 45, 46, 47 e art. 48 (inciso III) do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969, além do inciso XXVIII do art. 10 da Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 193
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo