Deste ponto em diante, o RIISPOA começa a tratar sobre a inspeção industrial e sanitária para todos os produtos de origem animal:
Capítulo I – Carnes e derivados
Capítulo II – Ovos e derivados
Capítulo III – Leite e derivados
Capítulo IV – Produtos de abelhas e derivados
Alguns podem se perguntar: onde está a parte de inspeção da categoria de Pescado e derivados?
Na nova edição do RIISPOA o tema está sendo tratado dentro do capítulo I, principalmente na Subseção VI que vai tratar da inspeção post mortem de pescado, composta 14 artigos. E isso vai se repetir pelo restante do Decreto – toda a parte de pescado será tratada junto com carnes e derivados, afinal o termo “carne branca” se refere também a peixes.
Entendido esse detalhe... vida que segue! ?
Já no início do Título V, no Art. 82 já fica claro que nem todas as regras estão no RIISPOA, tanto que o texto diz que será estabelecido normas complementares para os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e programas de controle oficial.
Esses programas contemplam a coleta de amostras para análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade de matérias-primas e produtos de origem animal.
Vale lembrar que durante a fiscalização do estabelecimento, o SIF poderá realizar não apenas as análises que estiverem no RIISPOA, mas também todas as demais previstas em RTIQ, normas complementares, legislação específicas, programas de autocontroles e qualquer uma que for necessária e determinar a realização pela empresa (Art. 83).
CAPÍTULO I
DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS
Esse capítulo é um dos mais extensos do RIISPOA, ele contempla nada menos que 133 artigos, categorizados da seguinte forma:
Seção I – Da inspeção ante mortem (Art. 85 até 101)
Seção II – Do abate dos animais (Art. 102 até 104)
Subseção I – Do abate de emergência (Art. 105 até 111)
Subseção II – Do abate normal (Art. 112 até 124)
Seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem (Art. 125 até 172)
Subseção I – Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos (Art. 173 até 182)
Subseção II – Da inspeção post mortem de bovinos e búfalos (Art. 183 até 185)
Subseção III – Da inspeção post mortem de equídeos (Art. 186 até 189)
Subseção IV – Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos (Art. 190 até 192)
Subseção V – Da inspeção post mortem de suídeos (Art. 194 até 203)
Subseção VI – Da inspeção post portem (sic) de pescado (Art. 204 até 217).
Todo o capítulo sobre inspeção de carnes e derivados, que também incluem o pescado, é bem extensa e aborda vários itens importantes, como:
Art. 124 – proibição do suo de Material Especificado de Risco – MER para alimentação humana e animal
Art. 172 – Possibilidade de utilizar outros parâmetros referente ao aproveitamento condicional, como binômios de tempo e temperatura distintos deste artigo, desde que os estabelecimentos apresentem argumentação técnico-científica.
Desde a publicação do RIISPOA, algumas normas complementares que se relacionam com o Capítulo I foram publicadas:
NORMA INTERNA DIPOA/SDA Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2017 – MAPA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE JUNHO DE 2018 – MAPA – Altera a Resolução nº 02/2011 que trata do sistema de aspersão aplicado no processo de resfriamento de meias-carcaças de bovídeos
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2018 – SDA/MAPA – Altera a Resolução nº 4/2011 que trata sobre o sistema de lavagem de carcaças de aves
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 26 DE JULHO DE 2018 – MAPA - Institui os procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal
PORTARIA Nº 1.304, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 – MAPA – Altera a Portaria nº 711/1995 que trata das normas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 – MAPA - Aprova os procedimentos de inspeção ante e post mortem de suínos com base em risco
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 – MAPA - Fica estabelecido o controle microbiológico em carcaça de suínos e em carcaça e carne de bovinos em abatedouros frigoríficos, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA)
Ofício Circular nº 11/2019/CGI/DIPOA/SDA/MAPA - Abate de emergência imediata. Bovinos. Orientações. Padronização de procedimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 – MAPA - Estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 – MAPA - Estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das Condições Higiênico-Sanitárias de Embarcações Pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Esse é um dos capítulos mais longos do RIISPOA e as normas acima relacionadas
Espero que gostem, e até o e até o próximo capítulo da série
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Leia os capítulos anteriores:
Desvendando o RIISPOA (Parte 1): História
Desvendando o RIISPOA (Parte 2): Disposição preliminares e do âmbito de atuação
Desvendando o RIISPOA (Parte 3): Classificação Geral
Desvendando o RIISPOA (Parte 4): Continuação da Classificação Geral
Desvendando o RIISPOA (Parte 5): Registro e Relacionamento
Desvendando o RIISPOA (Parte 6): Condições das instalações e equipamentos
Desvendando o RIISPOA (Parte 7): Título IV Capítulo II Das Condições de Higiene
Desvendando o RIISPOA (Parte 8): Título IV Capítulo III Das Obrigações
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