DECRETO Nº 9.621, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de fevereiro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73. .............................................................................................................. ........................................................................................................................................... § 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput será de responsabilidade de pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 4º A pessoa jurídica credenciada na forma do § 3º será remunerada pelo estabelecimento sujeito à inspeção e fiscalização federal." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/12/2018 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de dezembro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se