DECRETO Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.

Art. 3º Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite

ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/04/2022 Edição: 72 Seção: 1 Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de abril de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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