DECRETO Nº 10.130, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73. .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... § 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput poderá ser atendida por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos casos definidos em ato normativo específico. ................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/11/2019 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de novembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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