CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a consulta pública sobre a portaria que estabelecerá a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022 e tendo como base o processo SEI n.º 0052600.009084/2025-48, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta com os temas que irão compor a Agenda Dconf, válida para o biênio 2026-2027, e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para 2026.

Art. 2º Fica aberto o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao participante.

§ 2º O participante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Está Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO

PORTARIA Nº XXX, DE XXXX DE XXXX DE 2025

Institui e torna pública a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I, IV e XIII, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no D.O.U. de XX, de XXXX, de 202X, página XX, divulgada pela Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009084/2025-48;

Considerando o artigo 6º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que determina aos órgãos e às entidades da administração pública federal que editam atos normativos de interesse geral, a elaboração e publicação, no mínimo a cada dois anos, de agenda regulatória referente ao seu âmbito de atuação;

Considerando os § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que define aos órgãos e as entidades da administração pública federal, com competência para edição de atos normativos sujeitos à elaboração de AIR a necessidade de instituir agenda de ARR e nela incluir, no mínimo, um ato normativo de interesse geral;

Considerando o § 4º do artigo 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece aos órgãos e as entidades a obrigatoriedade de divulgar, no primeiro ano de cada mandato presidencial a agenda de ARR, que deverá ser concluída até o último ano daquele mandato e conter a relação de atos normativos submetidos à ARR, a justificativa para sua escolha e o seu cronograma para elaboração da ARR;

Considerando os artigos 27 e 29 a 32 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelecem regras para a realização de consulta pública;

Considerando os artigos 65 a 67 deste mesmo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que prescrevem especificações para a realização de revisão e de consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

Considerando as boas práticas regulatórias como princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover melhorias de qualidade e eficiência na regulação, por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório, com suas etapas de análise de impacto regulatório (AIR), de avaliação de resultado regulatório (ARR) e participação social, entre outras;

Considerando os critérios estabelecidos no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) para seleção e priorização de temas a serem considerados na agenda regulatória válida para o período de 2 (dois) anos, tais como: temas regulamentados pelo Inmetro cuja análise de impacto regulatório (AIR) tenha sido dispensada em razão de urgência, com prazo estabelecido de três anos, a partir da sua entrada em vigor, para realização de avaliação de resultado regulatório (ARR) - conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; temas que vinham sendo trabalhados durante a vigência da agenda imediatamente anterior, mas que, por motivo de força maior, não puderam ser concluídos; ou temas com ação prevista no Planejamento Estratégico vigente do Inmetro;

Considerando, ainda, os critérios estabelecidos no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) para seleção e priorização de temas a serem considerados na agenda regulatória válida para o período de 2 (dois) anos, tais como: necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada; e avaliação quanto à complexidade e à disponibilidade dos recursos internos e de infraestrutura; e

Considerando a observância de critérios de urgência, gravidade e tendência no atendimento às necessidades setoriais, resolve:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026, ambas na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), na forma dos Anexos A, B e C desta Portaria.

Art. 2º A Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deverá ser objeto de revisão ordinária 1 (um) ano após a data de publicação desta Portaria, quando poderão ser incluídos ou excluídos temas, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).

I - A Agenda Dconf poderá ser objeto de revisão extraordinária a qualquer tempo, mediante apresentação de justificativa que sustente tal ação, em situações específicas, tais como:

a) alteração legislativa com impacto direto sobre competências do Inmetro;

b) riscos emergenciais à vida, saúde ou à segurança dos consumidores;

c) surgimento de inovações tecnológicas disruptivas, que alterem significativamente a relação dos consumidores com os produtos ou serviços; e

d) determinação de órgãos de controle ou de instância superior de governo.

Parágrafo único. Para a inclusão de novos temas na Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deve ser considerada a retirada de temas em quantidade numérica ou de esforço similar, a fim de evitar o esgotamento da capacidade operacional e o risco de sua inexecução.

Art. 3º O contato institucional da autoridade responsável pela área a cargo da regulação dos temas é [email protected].

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO

Presidente

ANEXO A - Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027

 

Temas selecionados para composição da Agenda

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Anuência de licenças de importação

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema informatizado.

* Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro.

Sim

Bens de informática

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética.

* Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios elétricos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Bombas Centrífugas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021), com vistas a garantir a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe de eficiência energética e consumo de energia, quando aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.

* Fabricantes e importadores de bombas centrífugas;

* Setor de saneamento básico;

* Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção civil), que empregam bombas em processos produtivos;

* Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e

* Consumidores institucionais e residenciais.

Sim

Cabos de aço de uso geral

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do produto.

* Fabricantes de cabos de aço;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Setores industriais usuários de cabos de aço; e

* Trabalhadores e consumidores finais.

Sim

 

 

Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes decorrentes da fabricação inadequada desses equipamentos.

* Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão;

* Importadores e distribuidores;

* Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio;

* Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e

* Consumidores finais e sociedade em geral.

Sim

Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos condutores e passageiros de motocicletas e similares, minimizando as consequências de eventuais acidentes.

* Fabricantes de capacetes;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Componentes automotivos

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de

* Fabricantes nacionais de componentes automotivos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e

* Consumidores finais e usuários de veículos.

Sim

 

acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

   

 

 

Componentes cerâmicos para alvenaria

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas de

* Fabricantes de componentes cerâmicos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;

* Consumidores e usuários finais.

Sim

 

comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança das edificações.

   

Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.

* Indústria de equipamentos fotovoltaicos;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais e concessionárias de energia.

Sim

de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos

     

Esquadrias

O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações, fabricadas no Brasil ou importadas, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de esquadrias;

* Fornecedores de matérias-primas e componentes;

* Importadores e distribuidores;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores;

* Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores e usuários finais.

Sim

Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos

Será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de fios e cabos;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Fontes de soldagem a arco elétrico

O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico, fabricadas no Brasil ou importadas, demandam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse produto.

* Fabricantes de fontes de soldagem;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade;

* Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e

* Consumidores finais e profissionais de soldagem.

Sim

Fornos de micro-ondas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 268/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e à conservação de energia elétrica.

* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e

* Consumidores.

Sim

 

 

Grafeno

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no país.

* Indústria de materiais avançados e nanotecnologia;

* Setor eletrônico e de energia;

* Setor de compósitos e engenharia de materiais;

* Setor biomédico e farmacêutico; e

* Centros de pesquisa e universidades.

Sim

Palhetas de limpador de para-brisas

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes.

* Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Panelas metálicas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de modo a analisar a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de panelas metálicas;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Registro de objetos

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, visando o estabelecimento de formas mais eficientes de controle e com resultados mais positivos e perenes.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de

Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.

Não

Regulamento Geral de Supervisão da Qualidade dos Produtos no Mercado

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização formal, técnica, aplicação de penalidades e sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de

Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a

Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Não

Requisitos Gerais de Declaração do

Fornecedor de Produtos (RGDF Produtos)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor.

* Fabricantes e fornecedores de produtos;

* Importadores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e

* Consumidores finais.

Sim

 

 

Televisores

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.

* Fabricantes de televisores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Transformadores de distribuição em líquido isolante

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.

* Fabricantes de transformadores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;

* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e

* Consumidores finais e sociedade em geral.

Sim

Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização.

* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Setores industriais e de construção civil; e

* Consumidores institucionais e empresas.

Sim

 

 

Veículos leves de passageiros e comerciais leves - Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV)

O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia.

* Fabricantes de veículos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos;

* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos);

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

Veículos pesados - Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento de informações sobre o desempenho energético e as emissões de poluentes dos veículos pesados comercializados no Brasil.

* Fabricantes de veículos pesado;

* Importadores e distribuidores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Transportadoras e frotistas; e

* Consumidores finais e sociedade.

Sim

Vidro temperado plano

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto.

* Fabricantes de vidro temperado;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de construção civil e móveis;

* Setor automotivo; e

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.

Sim

Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito

 

 

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Condicionadores de ar

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

Equipamentos de aquecimento solar de água

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

 

 

Refrigeradores e assemelhados (domésticos)

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR

 

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Aquecedores de água a gás

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia.

* Fabricantes de aquecedores de água a gás;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais e concessionárias de energia.

Sim

 

 

Artigos escolares

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

* Fabricantes nacionais de artigos escolares;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas).

Sim

Baterias para veículos elétricos leves

O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves, fabricadas no Brasil ou importadas, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

Centrífugas de roupas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto.

* Fabricantes de centrífugas de roupas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

Cilindros para armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 436/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Fabricantes nacionais de cilindros para GNV;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Sim

Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos

* Indústria de colchões e colchonetes;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais.

Sim

 

regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência.

   
 

Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

   

Conversores catalíticos destinados à reposição

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental.

* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;

* Importadores e distribuidores;

* Oficinas e empresas de manutenção veicular;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Sim

 

 

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente.

* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Sim

Equipamentos para consumo de água

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos.

* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Sim

Estações para recarga de veículos elétricos

O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de veículos elétricos;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

Extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Fabricantes de extintores;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de manutenção e recarga de extintores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e

* Consumidores e usuários finais.

Sim

Fornos elétricos comerciais

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e a conservação de energia elétrica.

* Fabricantes e importadores de eletrodomésticos;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e

* Consumidores.

Sim

Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos.

* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;

* Fabricantes de extintores e componentes;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e

* Consumidores em geral e sociedade.

Não

 

 

Instalação de sistemas de Gás Natural Veicular

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular.

* Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV;

* Proprietários e frotas de veículos;

* Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.

Não

Isqueiros a gás

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 392/2020), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes no uso do produto. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Fabricantes nacionais de isqueiros;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

 

 

Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, com foco em segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e

* Fabricantes nacionais de lâmpadas LED;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

 

eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

   

Luminárias para iluminação pública viária

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade

* Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;

* Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e

* Consumidores e sociedade em geral.

Sim

 

eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

   

 

 

Reforma de pneus

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em vias públicas, de modo que não ofereça riscos que comprometam a segurança dos usuários.

* Oficinas e empresas de reforma de pneus;

* Fabricantes e distribuidores de pneus reformados;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista de pneus; e

* Proprietários de veículos e de frotas de veículos.

Não

Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV requalificados;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Não

Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Certificação.

* Fabricantes e fornecedores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Órgãos fiscalizadores; e

* Consumidores.

Sim

 

 

Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 299/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e à eficiência energética.

* Fabricantes e importadores de ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar; Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e

* Consumidores.

Sim

ANEXO B - Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores

 

Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito

 

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Regulador

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

         

 

 

Inspeção de segurança veicular

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

Não se aplica

Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Regulador

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Implantes mamários

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde dos usuários.

* Fabricantes e importadores de implantes mamários;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e

* Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Sim

 

 

Inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular.

* Oficinas e empresas de inspeção veicular;

* Proprietários e frotas de veículos com GNV;

* Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e

* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

Não

Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à adequação dos serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego.

* Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico, Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de processo;

* Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia;

* Organismos de Certificação de Produto (OCP);

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Não

   

* Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e técnicos que realizam as inspeções e assinam os laudos técnicos, os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13; e

* Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego.

   

Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente.

* Fabricantes de tanques aéreos;

* Importadores e distribuidores de tanques;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e

* Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização.

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Sim

ANEXO C - Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para 2026

 

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Justificativa

Prazo de conclusão

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Centrífugas de roupas

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021) contribuiu para assegurar a proteção dos usuários e para a economia de energia no uso do produto.

* Fabricantes de centrífugas de roupas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Vigência há, no mínimo, cinco anos.

31/12/2026

Sim

Extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022) contribuiu no combate de incêndios com eficiência e reduziu os riscos aos usuários.

* Fabricantes de extintores;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de manutenção e recarga de extintores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e

* Consumidores e usuários finais.

Vigência há, no mínimo, cinco anos.

31/12/2026

Sim

Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 131/2022) contribuiu para assegurar que o produto produzido e fornecido no mercado nacional oferecesse mais segurança ao usuário, reduzindo riscos de acidentes no seu uso.

* Fabricantes nacionais de fios e cabos;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo;

31/12/2026

Sim

     

Vigência há, no mínimo, cinco anos.

   

 

 

Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar se a medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022) contribuiu para propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos.

* Empresas de inspeção e manutenção de extintores;

* Fabricantes de extintores e componentes;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e

* Consumidores em geral e sociedade.

Vigência há, no mínimo, cinco anos.

31/12/2026

Não

Tubos estruturados de polietileno e Tubos de concreto destinados à condução de águas pluviais e esgoto

O objetivo central é avaliar se os requisitos essenciais previstos na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 512/2023) contribuíram para assegurar que o produto fosse produzido e fornecido no mercado nacional, de forma a não oferecer riscos que comprometam o desempenho dos sistemas de águas pluviais e esgoto quanto à segurança dos cidadãos e à integridade do meio ambiente.

* Fabricantes de tubos de concreto e polietileno;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção;

* Consumidores e usuários finais.

Dispensa de AIR em razão de urgência.

03/12/2026

Sim

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

46

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pesos e medidas

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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