CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2021 - INMETRO

Proposta de alteração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens de Álcool Etílico. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001364/2021-84, resolve: Art. 1º Fica disponível, a proposta de alteração do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens de Álcool Etílico, anexa a esta Consulta Pública. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - prédio 6 Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP 25250-020 - Duque de Caxias/RJ ou -E-mail: [email protected] § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA Altera o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens de Álcool Etílico, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 269 e nº 270, de 5 de agosto de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Considerando o estabelecido no Regulamento Técnico da Qualidade para Embalagens para Álcool Etílico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 269, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2008, seção 1, página 52; Considerando o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens para Álcool Etílico, aprovados pela Portaria Inmetro nº 270, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União 6 de agosto de 2008, seção 1, página 52; Considerando a constante inovação e o emprego de diferentes formatos de embalagens para o acondicionamento de álcool etílico e a decorrente necessidade em promover as atualizações pertinentes ao Regulamento Técnico da Qualidade e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade; Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001364/2021-84, resolve: Art. 1º O Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens para Álcool Etílico, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 269 e nº 270, de 2008 passam a vigorar com as alterações estabelecidas nos Anexos A e B desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência] ANEXO A Alterações ao Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 269, de 2008 5. REQUISITOS "5.1 .............................................................................. ........................................................................................ b) ter perfeita estabilidade (não tombar), no caso de embalagem para álcool na forma líquida, quando submetida ao ensaio descrito em 7.2.2; .............................................................................."(NR) 8. ROTULAGEM "8.1 ................................................................................ "k) Fabricante ........................................................................................ k.3................................................................................... Nota 1: Esta marcação deve ser feita no fundo da embalagem, em relevo. Nota 2: No caso de embalagens em forma de bisnaga, a marcação Indústria Brasileira poderá ser feita na embalagem em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével." (NR) ANEXO B Alterações aos Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 270, de 2008 "6.2.1 Planejamento da Avaliação de Manutenção ........................................................................................ ....................................................................................... b) realização, a cada 12 (doze) meses, de ensaios em amostras de todos os modelos de embalagens certificadas, coletadas alternadamente no envasilhador e no comércio". (NR) *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 83
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

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Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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