A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, industrializados na Zona Franca de Manaus.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 047/2024 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E/OU AMAPÁ DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, INDUSTRIALIZADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.805, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
1) Alterar a descrição do produto contido na NCM 2104.10.11 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, constante do Anexo da Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 05 de outubro de 2022, conforme a seguir
ANEXO
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NCM
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PRODUTOS
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(...)
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(...)
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2104.10.11
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Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
- Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
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(...)
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(...)
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PARA:
ANEXO
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NCM
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PRODUTOS
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(...)
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(...)
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2104.10.11
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Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas ou misturados.
- Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
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(...)
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(...)
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PROPOSTAS Nº 042/24, 043/24 E 044/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 31, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
1) Incluir os parágrafos 11, 12 e 13 ao art. 2º conforme abaixo:
"(...)
Art. 2º .......
.............
§11. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2024, caso as pontuações mínimas definidas na alínea "b" do inciso I (motocompressor de velocidade fixa) e/ou no inciso II (motocompressor de velocidade variável), ambos do art. 2º, não sejam alcançadas, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação à obrigação, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das obrigações definidas para o ano-calendário de 2025.
§12. Considerando o exposto no § 11 deste artigo, o não atingimento da pontuação mínima relativa às etapas do motocompressor de velocidade variável, especificamente para o ano-calendário de 2024, permitirá a redução da obrigação de somatória mínima, também estabelecida no Anexo V, em até 1,3 (um inteiro e três décimos) ponto.
§ 13. O estabelecido no § 11 deste artigo permitirá que o fabricante, especificamente para o ano-calendário de 2024, tenha a meta de pontuação definida no Anexo IV reduzida, em pontos equivalentes à diferença residual a ser cumprida no ano-calendário de 2025." (NR)
2) Alterar a pontuação da etapa XII do Anexo I conforme abaixo:
DE:
XII - Laminação, furação e teste elétrico da placa de circuito impresso da unidade condensadora: 2 pontos.
PARA:
XII - Laminação, furação e teste elétrico da placa de circuito impresso da unidade condensadora: 4 pontos.