A ANVISA aprovou hoje a Resolução – RDC nº81, de 02 de junho de 2016 que dispõe sobre a inclusão do silicato de magnésio (INS 553i) para uso em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia.
O Silicato de Magnésio é um adsorvente em forma de um pó muito fino e cristalino, branco ou cinza e inodoros, podendo ser natural ou obtido de forma sintética
[1].
A ANVISA já autoriza o seu uso como Antiaglutinante/Antiumectante para
[3]:
INS 553i |
SILICATO DE MAGNÉSIO |
Funções: Antiaglutinante/ Antiumectante |
Limite máximo
(g/100g ou g/100mL) |
Legislação |
Alimentos |
Sopas e caldos desidratados |
3,0 |
RDC nº45/2010 |
Molhos desidratados |
3,0 |
Condimentos preparados |
3,0 |
Sal e sais adicionados (somente para sais adicionados) |
1,0 |
Pós para preparar bebidas gaseificadas e não gaseificadas |
1,0 |
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Já seu uso para óleos e gorduras, conforme a resolução determina não é como um aditivo, mas sim, como
coadjuvante de tecnologia (agente externo).
A forma de aplicação mais comum desse agente é como auxiliar na filtragem para absorção de cor, ácidos graxos livres e outros compostos polares a partir de óleos de fritura usados
[2].
Para ter acesso a RDC nº 81/2016 quentinha
AQUI!
REFERÊNCIAS
[1]
http://ourobranco.com.br/main.php?lang=por&pag=produtos&val=8
[2]
https://en.wikipedia.org/wiki/Synthetic_magnesium_silicate
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução n. 45, de 03 de novembro de 2010. Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Diário Oficial da União, Brasília, DF, p.63, 03 nov. 2010. Seção I.