Esclarecimentos da anvisa sobre a regulamentação da Lei nº 13.305, de 4 de julho de 2016, que dispõe sobre a rotulagem de lactose nos alimentos.
No dia 4 de julho de 2016 foi publicado e sancionado a Lei 13.305 que altera o Decreto-Lei n°986, de 21 de outubro de 1969, acrescentando o Art.19-A ao ato normativo que dispõe sobre a rotulagem de lactose nos alimentos.
A recente lei é fruto de um Projeto de Lei do Senado n° 260, de 2013 (já falei sobre o assunto AQUI) que foi proposto para garantir que os intolerantes a lactose sejam informados sobre sua presença nos alimentos, no qual a ANVISA já tinha se posicionado favorável a sanção do Presidente.
A Lei trouxe duas exigências:
(I) Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento; e
(II) Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.
Vale frisar que as exigências citam a necessidade de serem regulamentados (destaquem em negrito acima), pois se trata de assunto com complexidade técnica.
Em meios a tantas perguntas e dúvidas de como seria incluso essa informação nas rotulagens (eu mesmo recebi várias, confira AQUI) a ANVISA fez uma declaração Pública.
Nela a Agência declara que irá “definir a melhor forma de tratar o tema, considerando as necessidades dos indivíduos com intolerância à lactose e o impacto dessa medida no setor produtivo de alimentos”. E que essa iniciativa, “fornece maior segurança jurídica aos setores envolvidos”.
Ou seja, ela irá definir a forma e o local onde essa informação deverá ser declarada no rótulo como também seus critérios. Com isso, é de extrema importância que as indústrias acompanhem esses processos, pois a Agência garantiu regulamentar o tema “o mais rápido possível, de modo a viabilizar o cumprimento do prazo para entrada em vigência” da Lei 13.305.
No comunicado, a ANVISA afirma que a Gerência-Geral de Alimentos já iniciou os procedimentos para essa regulamentação e em breve a matéria será discutida pela Diretoria Colegiada (veja comunicado completo AQUI).
Ah, e vale lembrar aos meus fiéis leitores que a publicação da Lei n°13.305, de 2016, não modifica as exigências da Resolução RDC n°26, de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, pois essas medidas regulatórias têm objetos completamente diferentes.
Espero ter ajudado a diminuir essa ansiedade sobre o assunto, e prometo que quando for publicado o regulamento, eu informarei no mesmo dia!
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