Anvisa determina recolhimento e proibição de suplementos por falhas em Boas Práticas e controle de qualidade

RESOLUÇÃO-RE Nº 711, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: GECAPS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 48130087000148

Produto - (Lote): ALIMENTOS (TODOS); SUPLEMENTOS ALIMENTARES - TODOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0167130/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a ausência de estudos de estabilidade finalizados e tecnicamente conclusivos, aptos a sustentar o prazo de validade declarado dos produtos; considerando a inexistência de validação ou verificação formal das metodologias analíticas empregadas no controle de qualidade; considerando a ausência de evidências documentais que comprovem a implementação efetiva do Programa de Controle de Alergênicos; considerando a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem; e considerando o emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e art. 14 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 10, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 3º da RDC 275/2002; art. 33 da RESOLUÇÃO RDC Nº 512, DE 27 DE MAIO DE 2021; Inciso X do art. 10 da Lei n. 6.437 de 20 de agosto de 197; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

711

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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