Amendoim Japonês da Marca Canaã com ausência de advertências quanto à presença de soja e trigo na rotulagem do produto

RESOLUÇÃO-RE N° 4.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: RONALDO DE SOUZA 18377480808 (PAÇOCAS CANAÃ) - CNPJ: 21520975000110

Produto - (Lote): AMENDOIM JAPONÊS DA MARCA CANAÃ (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1371005/23-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de advertências quanto à presença de soja e trigo na rotulagem do produto, infringindo: art. 10, inciso IX do art. 11 e art. 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Inciso I do Art. 4, Art. 13 e Anexo III da RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de dezembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

4630

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de origem vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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