RESOLUÇÃO-RE N° 4.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: RONALDO DE SOUZA 18377480808 (PAÇOCAS CANAÃ) - CNPJ: 21520975000110
Produto - (Lote): AMENDOIM JAPONÊS DA MARCA CANAÃ (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1371005/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de advertências quanto à presença de soja e trigo na rotulagem do produto, infringindo: art. 10, inciso IX do art. 11 e art. 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Inciso I do Art. 4, Art. 13 e Anexo III da RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.