Estamos mais próximos do prazo final para adequação da rotulagem de alimentos quanto a RDC n°26/2015, e mesmo quase 1 ano e vários post lançados sobre a correta maneira de rotular, ainda encontramos muitos erros no mercado.
Tão próximo do prazo final e ainda tem tanta gente com dúvidas sobre o assunto!
Entre essas dúvidas, as que ganham maior destaque, são os derivados dos alergênicos. Apensar da
RDC 26/15 não definir o que são “derivados”, a ANVISA por meio das suas publicações tem tentando esclarecer para as empresas e consumidores seu significado. Vejamos:
De acordo com o Guia publicado pela ANVISA: “Os derivados de alimentos alergênicos incluem os ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia obtidos dos principais alimentos alergênicos. Esse conceito também compreende os ingredientes compostos e formulações de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que contenham adição de alimentos alergênicos ou seus derivados”.
De forma simples, derivado é o “que ou o que se origina de...” “que é proveniente de...” “formado a partir de...”.
Com base nessa definição, no momento da rotulagem dos alergênicos, devemos partir do pensamento que se não for o próprio alimento presente na composição (LEITE, OVO, TRIGO, AMENDOIS...) na sua forma “simples”, então é um DERIVADO!
A
RDC 26/15 em seu Art 6° determina os modelos de alertas para alergênicos, e quando esses alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia sejam derivados dos alimentos listados no anexo, devem trazer a declaração:
“ALÉRGICO: CONTEM DERIVADOS DE (nome comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
EXEMPLO
Produto: Creme de Leite
Dois ingredientes destacados na lista de ingredientes: “creme de leite, leite em pó desnatado...,”.
Creme de leite e leite em pó são produtos provenientes do leite, originados do leite, formados a partir do leite, logo eles são DERIVADOS DO LEITE.
Na imagem, o fabricante apenas indica: “ALÉRGICO: CONTÉM LEITE”, e na realidade o correto deveria ser: “ALÉRGICOS: CONTEM DERIVADOS DO LEITE DE VACA”.
Só poderia ser informado “contem leite” caso existisse nos ingredientes o próprio LEITE em sua forma simples.
São esses detalhes que devemos ter atenção nas revisões de rotulagem. Antes de incluir os alertas você deve fazer uma lista contendo todos os ingredientes, separando o que é o próprio alimento alergênico (aqueles listados no anexo da RDC 26/15) e o que são derivados desses alimentos. Isso evitará que o alerta seja adicionado de forma incorreta!
Para facilitar, elaborei uma tabela com os principais alimentos alergênicos e os seus respectivos derivados. Vale frisar que os derivados listados na tabela não são todos, então sempre é valido à pesquisa dos teus ingredientes e coadjuvantes de tecnologia usadas no processo.
Espero que a tabela ajude!
Tabela de derivados de alergênicos
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