Aditivo alimentar goma jataí (INS 410) contaminado com óxido de etileno (ETO)
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO RE Nº 3.355, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ALIBRA INGREDIENTES LTDA - CNPJ: 03645657000102
Produto - (Lote): INGREDIENTES E ALIMENTOS FABRICADOS A PARTIR DO LOTE 0812020 DO ADITIVO ALIMENTAR LOCUST BEAN E 410(Todos);ADITIVO ALIMENTAR LOCUST BEAN GUM E 410 (0812020);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 3443835/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e c
onsiderando o alerta n. 2021.3681 recebido via Sistema Rápido de Alertas para Alimentos da União Europeia (RASFF), informando sobre a contaminação com óxido de etileno (ETO) do lote 0812020
do aditivo alimentar goma jataí (INS 410), "Locust bean gum (E 410)", importado da Alemanha pela
ALIBRA INGREDIENTES LTDA - CNPJ: 03.645.657/0001-02. O
ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual n
ão existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda alimentos que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 141
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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