INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2016 - MAPA

(Revogada pela IN Nº 77/2018)

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações que regulamentam a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.015645/2011-88, resolve:

Art. 1° A tabela 2 do item 3.1.3.1 do Anexo II da Instrução Normativa n° 62, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Índice medido (por propriedade rural ou por tanque comunitário A partir de 01.7. 2008 Até 31.12. 2011 Regiões: S / SE / CO A partir de 01.7. 2010 até 31.12. 2012 Regiões: N / NE A partir de 01.01.2012 até 30.6.2014 Regiões: S / SE / CO A partir de 01.01.2013 até 30.6.2015 Regiões: N / NE A partir de 01/07/2014 até 30/06/2018 Regiões: S/SE/CO A partir de 01/07/2015 até 30/06/2019 Regiões: N/NE A partir de 01.7.2018 Regiões: S / SE / CO A partir de 01.7.2019 Regiões: N / NE
Contagem Padrão em Placas (CPP), expressa em UFC/ml (mínimo de 01 análise mensal, com média geométrica sobre período de 03 meses) Máximo de 7,5 x 105 Máximo de 6,0 x 105 Máximo de 3,0 x 105 Máximo de 1,0 x 105
Contagem de Células Somáticas (CCS), expressa em CS/ml (mínimo de 01 análise mensal, com média geométrica sobre período de 03 meses) Máximo de 7,5 x 105 Máximo de 6,0 x 105 Máximo de 5,0 x 105 Máximo de 4,0 x 105
Pesquisa de Resíduos de Antibiótico/outros Inibidores do crescimento microbiano: Limites Máximos previstos no Programa Nacional de Controle de Resíduos - MAPA.
Temperatura máxima de conservação do leite: 7ºC na propriedade rural / Tanque comunitário e 10ºC no estabelecimento processador.
Composição Centesimal: Índices estabelecidos na Tabela 1 do presente RTIQ.
" (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. KATIA ABREU *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de maio de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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