RESOLUÇÃO-RE Nº 4.130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: T.E.A HEALTH DO BRASIL LTDA (T.E.A HEALTH) - CNPJ: 47583480000124
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ SOLÚVEL DA MARCA T.E.A HEALTH (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1165873/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando as propagandas enganosas do suplemento alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. HEALTH, por conterem alegações terapêuticas, ou de saúde/funcionais não autorizadas em alimentos, tais como "para o adequado desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças, em especial das crianças que apresentam TEA (Transtorno do Espectro Autista)"; "Melhora das funções cognitivas e de desenvolvimento motor"; "Melhora nas relações sociais"; "Melhora na Apraxia da fala"; "para nutrir crianças e adolescentes que tem forte seletividade alimentar", além do uso indevido da marca T.E.A. ao induzir benefícios a crianças com Transtorno do Espectro Autista no site https://teahealthoficial.com.br e outras mídias eletrônicas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.