Suspensão de propaganda em Suplementos Alimentares contendo alegações terapêuticas não autorizadas em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: T.E.A HEALTH DO BRASIL LTDA (T.E.A HEALTH) - CNPJ: 47583480000124

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ SOLÚVEL DA MARCA T.E.A HEALTH (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1165873/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando as propagandas enganosas do suplemento alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. HEALTH, por conterem alegações terapêuticas, ou de saúde/funcionais não autorizadas em alimentos, tais como "para o adequado desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças, em especial das crianças que apresentam TEA (Transtorno do Espectro Autista)"; "Melhora das funções cognitivas e de desenvolvimento motor"; "Melhora nas relações sociais"; "Melhora na Apraxia da fala"; "para nutrir crianças e adolescentes que tem forte seletividade alimentar", além do uso indevido da marca T.E.A. ao induzir benefícios a crianças com Transtorno do Espectro Autista no site https://teahealthoficial.com.br e outras mídias eletrônicas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

4130

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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