Suspensão de Propaganda de Suplementos Alimentares com indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas

RESOLUÇÃO-RE Nº 480, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 43683727000123

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS ELEVE SUPLEMENTOS DA MARCA LEVER 4.0 (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS ELEVE SUPLEMENTOS DA MARCA LEVER (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0138138/24-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de Suplementos Alimentares no site https://www.elevesuplementos.com.br/, tais como nos exemplos a seguir "protegendo-a contra doenças oculares como a presbiopia, o glaucoma, a catarata e a DMRI; Ajuda a reduzir a sensibilidade ao brilho da luz; Previne os sintomas da catarata; ajuda na prevenção de doenças oculares". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos alimentos e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - 43.683.727/0001-23. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, 22 - com base no 23, e 56 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

480

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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