RESOLUÇÃO-RE Nº 960, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 41971738000183
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LUTEÍNA, ZEAXANTINA E VITAMINA D EM CÁPSULAS, MARCA LIRIUS VISION (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0284223/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar de luteína, zeaxantina e vitamina D em cápsulas, marca LIRIUS VISION/LIRIUS SUPLEMENTOS, no site https://liriussuplementos.com.br, tais como nos exemplos a seguir: "suporte à Saúde da Retina", "saúde da mácula, preservando a função visual e prevenindo a degeneração macular relacionada à idade", "melhora do Contraste e da Acuidade Visual, auxiliando na clareza e nitidez da visão". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade das empresas responsáveis. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.