Suspensão de propaganda de Suplemento Alimentar com alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.414, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: Neolab Vitta LTDA - CNPJ: 50085949000100

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA ANSIDE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0880492/24-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta LTDA - 50.085.949/0001-00, tais como "Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e ansiedade", "Contribui contra a Depre, Contribui contra O Estresse, Contribui contra a Insônia". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados e incluem o uso da marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação à propagandas irregulares com benefícios relacionados à "ansiedade". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2414

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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