Suplementos Alimentares sem a devida regularização no órgão competente e com constituintes não autorizados em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 42738763000184

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA SUNFOOD CLINICAL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1118052/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos alimentares da marca SUNFOOD CLINICAL sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos (tais como Iombina, Tribulus, Opuntia, Saw Palmetto e Rhodiola rosea) e fabricados em planta fabril desconhecida, tendo em vista que consta na rotulagem dos produtos como fabricante a SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 42.738.763/0001-84, empresa não licenciada para este fim. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: M.R. OEMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 32784492000140

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA SONINHO KIDS(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1117898/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação, comercialização e divulgação do Suplemento Alimentar em gotas da marca SONINHO KIDS na internet (por exemplo no site https://soninhokids.com/), fabricado por MR OEMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA- CNPJ 32.784.492/0001-40, indicados para crianças à partir de 1 (hum) ano de idade, contendo Bisglicinato de magnésio e Metilcobalamina que não são constituintes permitidos em Suplementos Alimentares para esta faixa etária. Além disso, o produto é divulgado na internet com alegações terapêuticas irregulares para o sono, equilíbrio hormonal, etc, infringindo: o art. 4º, 9º e inciso I do art. 17 da RDC n. 243, de 2018, em conjunto com a Instrução Normativa n. 28, de 2018, o art. 4º da RDC n. 727, de 2022, o art. 21, em conjunto com o art. 23, e o art. 48 do Decreto Lei n. 896/69., tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 2022.

.........................................

3. Empresa: Kellya Lima Santos CPF 019.279.211-39 - CNPJ: 01927921139

Produto - (Lote): MATCHÁ SB EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE SUPLEMENTOS(TODOS);DEFFYNE PREMIUM EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE(TODOS);DEFFYNE CRONOS EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE(TODOS);DEFFYNE DETOX EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE(TODOS);DEFFYNE IMPULSE EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1118780/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização dos produtos de marca Deffyne Suplementos sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de serem divulgados como sendo suplementos alimentares, tais produtos apresentam composição irregular com constituintes não autorizados e são indicados com finalidade não permitidas para alimentos (para emagrecimento, inibe o apetite; promove a saciedade; diurético e combate a retenção de líquidos, queima de gordura acelerada; combate diabetes e intestino preso). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; inciso VII do art. 3º, 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT DE COQ10" DA MARCA CALIFORNIA GOLD NUTRITION/CARDIO VASCULAR(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1118131/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência de confirmação quanto à origem, regularização em território nacional e a denúncia de falsificação do produto designado como "Dietary Supplement de CoQ10" da marca CALIFORNIA GOLD NUTRITION/CARDIO VASCULAR SUPPORT comercializado em plataformas eletrônicas de venda. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7, art.8 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

.........................................

5. Empresa: THAYANE CALARZANE DE OLIVEIRA - TH SUPLEMENTOS - CNPJ: 50204852000179

Produto - (Lote): COLANGETEK TIPO II - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA VITAFOR(00179);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1111214/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de produto falsificado - COLANGETEK TIPO II - suplemento alimentar em cápsulas, marca VITAFOR, lote 00179, val.: 01/25, na plataforma eletrônica de venda: https://www.magazinevoce.com.br/magazinemegaluizawebsite /kit-c-3-colagentek-colageno-tipo-2-c-60-capsulas-750mgvitafor/p/kajj4530ck/sa/saco//, pelo CNPJ: 50.204.852/0001-79, empresa THAYANE CALARZANE DE OLIVEIRA - Nome fantasia: TH SUPLEMENTOS; e a fabricante oficial, Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 07.455.576/0001-92, não reconhece a produção desse lote. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de outubro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

3953

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se