Suplementos alimentares ou chás, de origem desconhecida dos produtosalém das propagandas e rótulos irregulares

Suplementos alimentares ou chás, de origem desconhecida dos produtosalém das propagandas e rótulos irregulares

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.935, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido

Produto - (Lote): CHÁ HLPRO (TODOS); CHÁ INIBIDOR DE APETITE (TODOS); CHÁ REDUTOR DE MEDIDA (TODOS); PRO GLICOCHÁ (TODOS); CHÁ EMAGRECEDOR (TODOS);ULTRA SLIM HLPRO (EM CÁPSULAS) (TODOS); SLIM EMAGRECEDOR NATURAL (EM CÁPSULAS) (TODOS); MARCA HLPRO HEALTHY LIFE STYLE E HEALTHY LIFE PRO E HEALTHY LIFE PRO CHÁ E CHÁ HLPRO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4642913/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de constituintes não autorizados para suplementos alimentares ou chás, a origem desconhecida dos produtos (fabricante/responsável pelo produtos não identificados), além das propagandas e rótulos irregulares, com alegações não permitidas, como emagrecimento, combate a obesidade, controle do diabetes e da pressão alta, propriedades diuréticas, etc. Infringindo: os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo 17 da RDC nº 243/2018, o item 3.1. a, b, e, f, g da Resolução nº 259/2002 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018, Anexo da RDC nº 267/2005, RDC nº 277/2005; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/09/2022 Edição: 170 Seção: 1 Página: 89
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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